Bolsas

As bolsas destinadas aos alunos de pós-graduação são financiadas por agências de fomento que disponibilizam cotas aos cursos de pós-graduação por meio de editais ou concessões permanentes (cotas curso).

VALORES DAS BOLSAS

Mestrado

R$ 2.100,00

Até 24 meses

Doutorado

R$ 3.100,00

Até 48 meses

 

PROGRAMAS DE BOLSAS

1. DEMANDA SOCIAL-CAPES

O programa Demanda Social – DS objetiva promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio de concessão de bolsas a cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).

As bolsas de estudo do DS são gerenciadas pela POSGRAP – Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e pela DCRA- Divisão de Controle e Registro Acadêmico da Pós-Graduação de acordo com a seleção e acompanhamento dos bolsistas realizados pelos cursos de pós-graduação, conforme orientações da CAPES (Portaria CAPES n° 76, de 14/04/10).

2. COTAS DE BOLSA PRÓ-REITORIA 

A Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (POSGRAP) da Universidade Federal de Sergipe(UFS) no uso de suas atribuições, informa que em atendimento as normas e exigências estabelecidas pela CAPES por meio:

Da portaria Nº 73, de 6 de abril de 2022 que institui a cota de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares da Pró-reitoria ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação e altera a Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010.

DoOfício Circular nº 5/2022-GAB/PR/CAPES de 12 de abril de 2022, que tem como assunto: Cota de bolsas e/ou auxílios escolares para as Pró-reitorias.

Do Ofício Circular nº 276/2022-CPG/CGSI/DPB/CAPES de 13 de junho de 2022 que tem como assunto: Cota de bolsas e/ou auxílios escolares para as Pró-reitorias.

Após análise, serão considerados os seguintes critérios de priorização para concessão de cotas de bolsa Pró-reitoria aos Programas de pós-graduação (PPG) da UFS:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Planejamento estratégico do programa para o quadriênio 2021-2024, disponível na página do PPG.

20

Sistemática de autoavaliação para o quadriênio 2021-2024, disponível na página do PPG.

15

Demanda qualificada (cotas concedidas/discentes ativos) por nível

Até 15

Aplicação da cota para ações de internacionalização do PPG (discentes estrangeiros)

10

Aplicação de Cotas para discentes matriculados pelas ações afirmativas (PPI/PCD)10

Cursos ofertados nos municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM)

10

Alinhamento das áreas de concentração e linhas de pesquisa do PPG com os programas estratégicos desenvolvido pela CAPES e/ou definidos pela Portaria MCTI Nº 5.109, de 16 de agosto de 2021

10

Alinhamento das áreas de concentração e linhas de pesquisa do PPG com um dos temas estratégicos definidos pela Pró-reitoria, sendo estes: Tecnologias para o Desenvolvimento do Semiárido; Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável; Tecnologias Sociais e Qualidade de Vida; e Tecnologias no Desenvolvimento Humano, Social, Econômico Sustentável e Políticas Públicas10

Obs.: Critérios de desempate: a) Número de bolsistas PQ e/ou DT do CNPq do PPG e b) Número de alunos orientados (concluídos) oriundos de ações afirmativas.

Destacamos que não serão passíveis de fomento os cursos que se enquadrem no Art. 5º da Portaria nº 34, de 9 de março de 2020 que dispõe sobre as condições para fomento a cursos de pós-graduação stricto sensu pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES.

3. CAPES-FAPITEC

A FAPITEC/SE - Fundação de Apoio à Pesquisa e Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - concede bolsas para a formação de recursos humanos, em nível de pós-graduação (mestrado e doutorado), no campo da pesquisa científica e tecnológica, em universidades, institutos de pesquisa, centros tecnológicos e de formação de profissional dentro do estado de Sergipe. 

A concessão de bolsas é realizada por meio de editais públicos disponibilizados para as coordenações dos programas de pós-graduação no site da FAPITEC (http://www.fapitec.se.gov.br/). Cabe à coordenação do programa de pós-graduação o gerenciamento dessas bolsas junto à FAPITEC.

4. CNPq

As bolsas do CNPq são concedidas em atendimento aos programas de pós-graduação, aos editais ou convênios com recursos próprios do CNPq ou de outras instituições públicas e privadas.  As cotas podem ser concedidas aos pesquisadores ou ao programa de pós-graduação que são responsáveis pelo seu gerenciamento.

5. PDSE-CAPES (Doutorado Sanduíche)

O PDSE – Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior tem como objetivo apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de cotas de bolsas de doutorado sanduíche no exterior às Instituições de Ensino Superior com cursos de Doutorado reconhecidos pela Capes. O estágio no exterior deve contemplar, prioritariamente, a realização de pesquisas em áreas do conhecimento menos consolidadas no Brasil.

Os programas de Pós-Graduação são responsáveis por criarem uma comissão de seleção que atenda aos requisitos estabelecidos em edital da CAPES.

A POSGRAP - Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa junto à DCRA- Divisão de Controle e Registro Acadêmico são responsáveis por gerenciar as cotas, homologar as candidaturas, divulgar os resultados e realizar o acompanhamento dos bolsistas e egressos, mantendo a Capes informada sobre o andamento do estágio no exterior e garantindo o cumprimento das normas do PDSE.

Benefícios da bolsa PDSE:

6. PNPD-CAPES

O PNPD - Programa Nacional de Pós-Doutorado está diretamente relacionado à inovação e ao incremento da cooperação científica com empresas, objetivando a formação de recursos humanos para inovação, com o intuito de aumentar a competitividade das empresas de base tecnológica.

Dessa forma, visa-se aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do país e a competitividade internacional da pesquisa brasileira cumprindo os seguintes requisitos: contemplar a inovação; ter  relevância regional ou estar inserido em uma política de desenvolvimento local; resultar em adensamento tecnológico e na dinamização de cadeias produtivas.

Os bolsistas do PNPD são selecionados através de editais dos programas de pós-graduação e realizam estágio pós-doutoral por um período determinado pelo edital que pode ser estendido ou não, de acordo com o desenvolvimento dos projetos e resultados adquiridos na instituição e às condições estabelecidas pelo regulamento (Portaria CAPES 86/2013).

Valor da bolsa: R$ 5.200,00

7. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CAPES

Declaração de Rendimentos - IRPF - referente aos Bolsistas no país e exterior que receberam o pagamento de bolsa diretamente da CAPES, Consultores que receberam o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, Pesquisadores que receberam Auxílio financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa - AUXPE e pessoas que receberam Diárias e Ajudas de Custo.

 

Para ter acesso à declaração de rendimentos entre os anos 2011 e 2015 acesse o link:

http://informerendimentos.capes.gov.br

8. PROGRAMA DE  DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) – PARCERIAS ESTRATÉGICAS COM OS ESTADOS III

Assinado acordo de cooperação técnica nº 218/2023 entre a CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e a FUFSE (Fundação Universidade Federal de Sergipe) publicação do  Edital nº 38/2022 - Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas com os Estados III que tem como objetivo ampliar a formação de pessoal qualificado em temas prioritários para desenvolvimento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu que foram responsáveis por definir os eixos temáticos que promoverão o desenvolvimento econômico, educacional e social local.

 

 

RESULTADO HOMOLOGAÇÃO - EDITAL PDSE 30-2023

PLANILHA PDPG FAP III 22.11.2023

PLANILHA CONTRAPARTIDA IFES 20.18.05

ACORDO CAPES ASSINADO

DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS PRÓ-REITORIA PARA PUBLCAÇÃO PORTAL UFS

PORTARIA Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

FORMULÁRIO CADASTRO

FORMULÁRIO CANCELAMENTO

FORMULÁRIO SUSPENSÃO

LICENÇA MATERNIDADE

CONCESSÃO COTAS PRÓ-REITORIA JULHO 2022

CONCESSÃO COTAS PRÓ-REITORIA AGOSTO 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

PORTARIA CAPES Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023

LISTA DE CONFERÊNCIA

TERMO DE COMPROMISSO DS

DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO

DECLARAÇÃO DE ACÚMULOS

Notícias
Aprovado em reunião do Colegiado, em 25/01/2024
EDITAL PEQ/POSGRAP/UFS N° 01/2024
CREDENCIAMENTO DE NOVOS INTEGRANTES DO CORPO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA