RECONHECIMENTO DE TÍTULOS ESTRANGEIROS

 

Reconhecimento de Diploma - Pós-Graduação

É o processo pelo qual os diplomas de cursos de Pós-Graduação, emitidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, podem ser declarados equivalentes aos títulos constantes no Brasil.

Para terem validade nacional, os diplomas estrangeiros deverão ser registrados por universidade brasileira que tenha curso igual ou similar reconhecidos.

O Reconhecimento de Diploma Estrangeiro de Pós-graduação está regulamentado pela Resolução CNE/CES nº 03/2016, Portaria Normativa 22/2016 do MEC e a Resolução 02/2018/CONEPE da UFS.

 

Procedimentos 

A UFS adotou a Plataforma Carolina Bori, do MEC como ferramenta de gestão dos processos de reconhecimento de diplomas obtidos no exterior. O pedido dever ser instruído com os seguintes documentos:

  1. requerimento dirigido ao Reitor;
  2. termo de aceitação das condições e compromissos;
  3. cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;
  4. cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem;
  5. exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:
  1. ata ou documento oficial da instituição de origem, no qual devem constar a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos outorgados;
  2. nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do orientador, acompanhados dos respectivos currículos resumidos; e
  3. caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os  procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação, adotados pela instituição, inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo;
  1. cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando o resultado das avaliações em cada disciplina; Caso não haja na Grade Curricular do curso disciplinas, deverá ser apresentado um histórico das atividades desenvolvidas;
  2. descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a autoria, o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados, e,
  3. resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.

 

Observações

As Comissões de Pós-Graduação poderão solicitar informações, traduções ou documentação complementar, que, a seu critério, forem consideradas necessárias.

Não será possível o Reconhecimento de Diploma de cursos de Pós-graduação Lato-Sensu, tais como: Especialização, Aprimoramento, MBA ou outros cursos concluídos sem defesa de Dissertação/Tese.

Após efetuada a inscrição, o Programa de Pós-Graduação (PPG) responsável pelo curso nomeia uma Comissão para a análise da solicitação. O parecer circunstanciado constará:

Equivalência integral:

Se a Comissão julgar que existe equivalência integral, a Coordenação de Pós-Graduação (COPGD) emite um Termo de Reconhecimento e solicita ao candidato que apresente o comprovante de recolhimento da taxa relativa ao registro;

Não equivalência:

Se a Comissão julgar que não existe equivalência, a Coordenação de Pós-Graduação apenas convoca o interessado para ciência do parecer e arquiva o pedido.

Em qualquer hipótese de indeferimento não haverá devolução de taxas.

Informações sobre as taxas podem ser obtidas em Taxas de serviços.

 

Contato: dcra@academico.ufs.br

RESOLUÇÃO Nº 77/2022/CONEPE

RESOLUÇÃO Nº 1 DE JULHO DE 2022

MEC PORTARIA NORMATIVA N o- 22, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

REQUERIMENTO

TERMO DE ACEITAÇÃO

TAXAS

Notícias
Aprovado em reunião do Colegiado, em 25/01/2024
EDITAL PEQ/POSGRAP/UFS N° 01/2024
CREDENCIAMENTO DE NOVOS INTEGRANTES DO CORPO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA