A Pós-Graduação é operacionalizada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (POSGRAP) por meio da Coordenação de Pós-Graduação (COPGD), da Comissão de Pós-Graduação (CPG) e dos Programas de Pós-Graduação.
* A COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (COPGD)
Compete à Coordenação de Pós-Graduação (COPGD) coordenar a elaboração e a implementação das atividades de Pós-Graduação “stricto sensu” e “lato sensu” no âmbito da UFS. É composta pela secretaria da coordenação e das Divisões de Avaliação e Acompanhamento da Pós-Graduação (DAAPG) e de Controle e Registro Acadêmico da Pós-Graduação (DCRA).
Também são suas atribuições:
1. propor à Comissão de Pós-Graduação diretrizes gerais para o funcionamento da Pós-Graduação;
2. encaminhar à Comissão de Pós-Graduação, após análise, as propostas de implantação de cursos “stricto sensu” e a criação dos programas correspondentes, além dos projetos para oferta de cursos “lato sensu”;
3. supervisionar o processo de seleção de discentes para os cursos de Pós-Graduação;
4. secretariar a Comissão de Pós-Graduação; e,
5. zelar pelo cumprimento dos dispositivos legais sobre a Pós-Graduação.
* A COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
A Comissão de Pós-Graduação (CPG) se reúne uma vez por mês ordinariamente e é composta pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, como seu presidente, pelo Coordenador de Pós-Graduação, como seu vice-presidente, por um represente docente titular e um suplente de cada Programa de Pós-Graduação que mantenha curso “stricto sensu” regular, e por dois representantes do conjunto de alunos regulares dos cursos “stricto senu”, com seus respectivos suplentes.
Compete à Comissão de Pós-Graduação estabelecer as diretrizes gerais para o funcionamento dos programas de Pós-Graduação da UFS, além de:
1. deliberar sobre propostas de criação de cursos de Pós-Graduação “stricto sensu”;
2. deliberar sobre a qualificação de novos Programas de Pós-Graduação, quando vinculados à criação de cursos de pós-graduação “stricto sensu”, avaliando o seu regimento interno;
3. estabelecer normas a admissão de alunos estrangeiros na Pós-Graduação da UFS;
4. aprovar a oferta de cursos de Pós-Graduação “lato sensu”;
5. avaliar o desenvolvimento da Pós-Graduação no âmbito da UFS;
6. julgar recursos contra as decisões dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação; e,
7. homologar o regimento interno dos programas e suas modificações.
* OS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Cada curso de Pós-Graduação “stricto sensu” está vinculado a um Programa de Pós-Graduação e é organizado por um Regimento Interno próprio. As deliberações sobre o que for necessário para o bom funcionamento do Programa associado ao ponto de vista didático, científico e administrativo são tomadas por um Colegiado composto por um número de docentes e discentes estipulado pelo Regimento Interno.
Entre outras, também são atribuições dos Colegiados:
1. decidir sobre as modificações no Regimento Interno do Programa, para apreciação posterior na Comissão de Pós-Graduação;
2. homologar os planos de atividades dos pós-graduandos;
3. deliberar sobre a inclusão de novos docentes e orientadores para credenciamento pela Comissão de Pós-Graduação;
4. atribuir ou revalidar créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação equivalentes em outros programas;
5. eleger o coordenador e vice-coordenador do programa, nos termos da legislação em vigor.
(Esse texto é uma adaptação das Normas da Pós-Graduação da UFS, aprovadas pela Resolução nº 49/2002 do Conselho de Ensino e Pesquisa/CONEPE. Faça download dela aqui.)




