Comissão e Comitês de Pós-Graduação

* COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

Definição
Normatizada pela Resolução da UFS de número 25/2014/CONEPE, a Comissão de Pós-Graduação é uma instância deliberativa, normativa e consultiva sobre os assuntos referentes à pós-graduação da UFS.

Competências
I. Deliberar a respeito do Sistema de Pós-Graduação da UFS, propondo políticas e ações e avaliando seu desempenho; II. Estabelecer diretrizes gerais para o funcionamento dos Programas de Pós-Graduação da UFS; III. Julgar recursos contra as decisões dos Comitês de Pós-Graduação de cada Área; IV. Criar novos Comitês de Pós-Graduação, bem como deliberar sobre a fusão, desmembramento ou extinção de Comitês já existentes, e, V. Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Composição
A CPG é composta pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, como seu presidente, pelo Coordenador de Pós-Graduação, como seu vice-presidente, pelo Pró-Reitor de Graduação, pelos coordenadores dos Comitês de Pós-Graduação (cabendo aos vicecoordenadores dos comitês à função de suplentes), e por um representante discente regulares dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu, com seu respectivo suplente.

Agenda de reuniões
A CPG não possui calendário de reuniões. Ele se reunirá, quando convocada por seu presidente ou por 1/3 de seus membros. Acompanhe no site http://pos.ufs.br/ a divulgação das convocações e pautas.

Convocações, pautas e atas das reuniões
Confira ao final esta página os arquivos da Comissão da Pós-Graduação.




* COMITÊS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Definição
Normatizados também pela Resolução da UFS de número 25/2014/CONEPE, os Comitês de Pós-Graduação são instâncias deliberativas sobre o funcionamento e avaliação dos Programas de Pós-Graduação da UFS. Eles compõem o quadro da Comissão de Pós-graduação e são divididos em nove áreas de concentração: I. Ciências Exatas e da Terra; II. Ciências Biológicas; III. Engenharias e Computação; IV. Ciências da Saúde; V. Ciências Agrárias; VI. Ciências Sociais Aplicadas; VII. Ciências Humanas; VIII. Linguística, Letras e Artes, e, IX. Multidisciplinar.

Competências
I. Deliberar sobre propostas de criação de Programas e/ou cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu que se insiram em sua área de competência; II. Avaliar os relatórios dos cursos de pós-graduação lato sensu, encaminhando parecer à CPG para que sejam tomadas as providências cabíveis; III. julgar recursos contra as decisões dos colegiados dos Programas de Pós-Graduação que se insiram em sua área de competência; IV. HOMOLOGAR modificações nos regimentos internos dos Programas de Pós-Graduação que se insiram em sua área de competência; V. Diagnosticar e informar à POSGRAP e ao Centro Acadêmico sobre as dificuldades e necessidades das atividades de pesquisa e de pós-graduação (stricto e lato sensu) no âmbito do respectivo Centro, quanto à infraestrutura, recursos disponíveis e manutenção de salas de aula e laboratórios; VI. Apoiar a POSGRAP na definição das estratégias e dos mecanismos necessários à implementação, consolidação e avaliação dos grupos de pesquisa e cursos de pós-graduação, considerando as normas e indicadores estabelecidos pelos órgãos oficiais de fomento e pela Universidade; VII. Estimular a integração entre os cursos de pós-graduação e os grupos de pesquisa, interna e externamente, através da identificação de áreas de conhecimento ou linhas de pesquisa comuns, promovendo a integração de produtos e serviços culturais, artísticos, científicos ou de base tecnológica; VIII. Estimular a integração entre os cursos de pós-graduação e os cursos de graduação; IX. Apoiar a POSGRAP no processo de acompanhamento dos relatórios anuais dos cursos de pós-graduação stricto sensu a serem submetidos à avaliação do órgão federal competente; X. Julgar processos administrativos envolvendo discentes ou docentes dos Programas, a fim de coibir atos e práticas que estejam em desacordo com regras específicas e com a ética científica de forma geral, e, XI. Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Comissão de Pós-Graduação.

Composição
Os comitês são compostos pelos coordenadores dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu de sua respectiva área de concentração e um representante discente regularmente matriculado em um dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu integrante do comitê. O coordenador e vice-coordenador de cada Comitê de Pós-Graduação serão eleitos entre os seus pares, tendo seu mandato a mesma duração do que o tempo que ainda lhe reste como coordenador do seu programa de pós-graduação de origem, não podendo exceder dois anos. O representante discente e seu suplente serão eleitos pelos seus pares do Comitê de Pós-Graduação do qual fazem parte, com mandato de um ano, renovável uma vez, devendo a sua eleição ser operacionalizada pela Coordenação de Pós-Graduação.

Agenda de reuniões
Os Comitês de Pós-Graduação se reunirão ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada por seu presidente ou por pelo menos 1/3 de seus membros. Confira abaixo os calendários de reuniões ordinárias da cada comitê e acompanhe no site http://pos.ufs.br/ a divulgação das convocações e pautas das reuniões extraordinárias.

Convocações, pautas e atas das reuniões
Confira ao final esta página os arquivos dos Comitês de Pós-Graduação.


* ARQUIVOS PARA DOWNLOAD

Notícias
Aprovado em reunião do Colegiado, em 25/01/2024
EDITAL PEQ/POSGRAP/UFS N° 01/2024
CREDENCIAMENTO DE NOVOS INTEGRANTES DO CORPO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA