Qua, 02 de julho de 2014, 08:30

Sistema da Pós-Graduação da UFS tem regulamentação atualizada
Sistema da Pós-Graduação da UFS tem regulamentação atualizada


O Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (CONEPE) aprovou no último dia 04 de junho uma nova regulamentação para o funcionamento do Sistema de Pós-Graduação da UFS, com vistas a modernizar as normas acadêmicas para os cursos tanto de stricto quanto de lato sensu. A Resolução nº 25/2014/CONEPE traz novas normas para a criação, coordenação, organização e funcionamento de cursos de pós-graduação. Esta nova regulamentação substitui as normas anteriores, estabelecidas pela Resolução nº 49/2002. Ambas as resoluções estão disponíveis no site da Coordenação de Pós-Graduação (http://pos.ufs.br/).

MAIOR NOVIDADE: NOVE COMITÊS DE PÓS-GRADUAÇÃO POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
O Sistema de Pós-Graduação da UFS, que já é operacionalizado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (POSGRAP), por meio da Coordenação de Pós-Graduação (COPGD) e da Comissão de Pós-Graduação (CPG), passa a dispor também de nove comitês organizados por área de concentração: 1. Ciências Exatas e da Terra; 2. Ciências Biológicas; 3. Engenharias e Computação; 4. Ciências da Saúde; 5. Ciências Agrárias; 7. Ciências Sociais; 8. Ciências Humanas; 9. Linguística, Letras e Artes; e, 9. Multidisciplinar. Eles terão competências como, por exemplo, deliberar sobre propostas de criação de programas e cursos, julgar recursos contra as decisões dos colegiados, diagnosticar dificuldades e necessidades da pós-graduação e estimular a integração entre pós-graduação e graduação. Cada comitê somente será instalado quando houver pelo menos três programas de pós-graduação em funcionamento na área de concentração e neles participarão os coordenadores dos programas e um representante discente.

TODAS AS NORMAS E REGIMENTOS INTERNOS DEVERÃO SER READEQUADOS
Com a alteração da norma maior da pós-graduação realizada pelo CONEPE, todas as demais normas que derivavam da Resolução nº 49/2002 (como, por exemplo, resoluções, portarias, instruções normativas e regimentos internos) deverão ser readequados. Os integrantes do Sistema de Pós-Graduação da UFS terão o prazo de 180 dias para que realizem as devidas adequações.



Atualizado em: Qua, 02 de julho de 2014, 08:31
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